De acordo com a medida determinada pela Receita Federal através da Instrução Normativa RFB 2.096/2022, a DIRF deixará de ser entregue a partir de fatos geradores ocorridos em 1º de Janeiro de 2024. Sendo assim extinta a obrigação de envio dela, o último envio deverá ser realizado referente ao ano de 2023.
Conhecida como Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, a DIRF tem como objetivo registrar valores de Imposto de Renda para esclarecer contribuições que ficaram retidas com pagamentos para terceiros, e para pagamentos de contribuições sociais, como PIS e COFINS.
As obrigações acessórias eSocial e EFD-Reinf em conjunto, substituirão várias outras obrigações já existentes. Isto porque a Receita Federal do Brasil (RFB), através destas obrigações, que fazem parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) vem simplificando a forma de declarar, escriturar e recolher os tributos federais que administra.