Na última quinta-feira (19/05) o secretário Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), Julio Cesar Vieira Gomes, anunciou a prorrogação de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da escrituração Contábil Fiscal (ECF).
A Escrituração Contábil Digital (ECD) ficará com o prazo de entrega para o último dia útil do mês de Junho de 2022 (30). De acordo com o Governo Federal, todas as pessoas jurídicas que em 2021 estavam sujeitas ao Lucro Real, optaram por Livro Caixa ou distribuíram lucro isento acima do presumido e pessoas jurídicas imunes e isentas nos termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012 são obrigadas a realizarem a entrega da ECD 2022.
E a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para o último dia útil do mês de agosto de 2022 (31). Estão obrigadas a entregar a ECF todas as pessoas jurídicas que atuam no Brasil, incluindo as empresas imunes e isentas, tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado.
Vamos se atentar aos prazos para não esquecer!!